O Governo do Estado publicou nesta terça-feira (30), no Diário Oficial, o decreto que aumenta de três mil para cinco mil pessoas o limite máximo de público em eventos na Bahia. A medida vale para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais, em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins; funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares, desde que observados os protocolos sanitários.
Os espaços culturais, como cinemas e teatros, funcionarão com o devido controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências dos locais, de modo a evitar aglomerações.
Em todos os casos, o acesso do público fica condicionado à comprovação de vacinação, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo “ConecteSUS” do Ministério da Saúde.